PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Estado de São Paulo Secretaria de Educação e Cultura MINUTA DE TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PARCERIA 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1881/2022-4 O Município de Rio Grande da Serra, pessoa jurídica de direito público, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.522.975/0001-80, com sede na Avenida Dom Pedro I, 10, Centro, cidade de Rio Grande da Serra – Estado de São Paulo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 18.118.979-3 e inscrita no CPF sob o nº. 060.934.968-64, e por sua Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. ERIKA LUCY DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 25.058.042-1 e inscrita no CPF sob o nº. 140.229.578-24 e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO, doravante denominada INSTITUIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 28.413.401/0001-92 e com sede na Avenida Doutor Romeu Tortima, n° 391, Sala 1, Jardim Santa Genebra II (Barão Geraldo), Campinas/SP, e neste ato representada pelo(a) seu(a) representante legal, Sr. (a) MARIA ROSA ESTEVES, Presidente, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 13.217.035 e inscrito(a) no CPF sob o n.º 888.084.758-91, neste ato resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, ref. ao Chamamento Público nº. 02/2022, em consonância com a Lei Federal nº. 13.019/2014, com as disposições editalícias, com o Termo de Colaboração e com o Plano de Trabalho e eventuais alterações, aos quais as partes sujeitam-se a cumpri-las, mediante as seguintes cláusulas e condições: 1 PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Estado de São Paulo Secretaria de Educação e Cultura CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA 1.1. Fica estabelecida, através deste Termo Aditivo, a prorrogação de vigência da Parceria por mais 12 (doze) meses, contados de 20/12/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 2.1. Os recursos continuarão sendo depositados regularmente, em conta específica do Banco do Brasil, agência 6600-1, conta corrente 29.536-1, conforme indicado pela INSTITUIÇÃO, desde que não exista nenhuma pendência indicada pelo MUNICÍPIO, seguindo por base novo cronograma de desembolso e Plano de Trabalho anexos ao presente, os quais configuram parte integrante e indissociável deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ADITIVO 3.1. Para a continuidade da execução desta Parceria serão destinados recursos mensais no valor de R$ 823.658,39 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e nove centavos), culminando na importância total de R$ 9.883.900,73 (nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil, novecentos reais e setenta e três centavos), onerando as mesmas dotações orçamentárias indicadas em conformidade com o Termo de Colaboração original. CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 4.1. Ficam definidos os seguintes valores para o exercício de 2025, em virtude desta prorrogação de parceria, estabelecida através deste Aditivo: CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2025 JANEIRO R$ 823.658,39 FEVEREIRO R$ 823.658,39 2 PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Estado de São Paulo Secretaria de Educação e Cultura MARÇO R$ 823.658,39 ABRIL R$ 823.658,39 MAIO R$ 823.658,39 JUNHO R$ 823.658,39 JULHO R$ 823.658,39 AGOSTO R$ 823.658,39 SETEMBRO R$ 823.658,39 OUTUBRO R$ 823.658,39 NOVEMBRO R$ 823.658,39 DEZEMBRO R$ 823.658,39 TOTAL PARA 12 MESES - R$ 9.883.900,73 4.2. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria. 4.3. A liberação de recursos deverá ser realizada em conformidade com o estipulado no Termo de Colaboração original, seguindo condicionada à prestação de contas mensal, a ser apresentada pela INSTITUIÇÃO Parceira, à Secretaria de Educação e Cultura, impreterivelmente até o décimo dia útil do mês seguinte ao mês de referência da parcela recebida. CLÁUSULA QUINTA - DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA 5.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Colaboração original, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as condições previstas neste Termo Aditivo. 5.2. O plano de trabalho para o exercício de 2025 seguirá o estabelecido para o exercício de 2024, considerando as alterações promovidas pelo 2º aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1. Deverá o MUNICÍPIO providenciar a publicação deste Aditivo, nos termos e prazos estabelecidos na legislação vigente. 3 PREFEITURAMUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA Estado de São Paulo Secretaria de Educação e Cultura E, desse modo, por estarem as partes justas e acordadas entre si, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que sejam produzidos seus efeitos jurídicos. Rio Grande da Serra, 18 de dezembro de 2024. ____________________________________________ MARIA DA PENHA AGAZZI FUMAGALLI Prefeita de Rio Grande da Serra ________________________________________________ ERIKA LUCY DE SOUZA Secretária de Educação e Cultura MARIA ROSA Assinado de forma digital por MARIA ROSA ESTEVES:888 ESTEVES:88808475891 Dados: 2024.12.18 ___________0_8__4_7_5__8_9_1______1_8:_52_:4_0_ -_03_'_00_'_____________ MARIA ROSA ESTEVES Presidente do Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE Testemunhas: 1._____________________ 2._____________________ 3._____________________ 4