Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE COLABORAÇÃO N° 010/22 TA 02/24 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 010/22, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE VISANDO A PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50 estabelecido no endereço, Rua Marechal Deodoro, 366 – Centro, representado pela Sra. Maria Teresinha de Jesus Pedroza, prefeita municipal, brasileira, casada, portadora do RG nº. 14.525.786 SSP/SP e CPF nº. 056.192.428-70, residente e domiciliada à Pça Cel. Joaquim José, nº 124, Apto. 82, Centro, em São João da Boa Vista/SP e por sua Diretora Municipal de Educação, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro o INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE, inscrito no CNPJ nº 28.413.401/0001-92, com endereço na cidade de Campinas/SP à Avenida Doutor Romeu Tortima, nº 391, Sala 1 – Jardim Santa Genebra II, neste ato representado pela sua Presidente Sra. Maria Rosa Esteves, portadora do RG nº 13.217.035-8 SSP/SP e CPF nº 888.084.758-91, doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este termo de aditamento a TERMO DE COLABORAÇÃO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal n° 6.659/20, conforme solicitação do Departamento de Educação, constante no Processo Administrativo n° 32.261/22, na forma das cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente termo de colaboração tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, propostos pelo concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, visando a celebração de parceria de mútua cooperação para o desenvolvimento do Programa de Tempo Integral Municipal (PROTIM) que visa à ampliação progressiva da jornada escolar dos alunos da Educação Infantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITAMENTO – PRAZO 2.1. – Fica prorrogado o prazo da parceria por mais 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2024 e com término previsto para 21/09/2025, ficando acordado entre as partes a possibilidade de rescisão amigável, mediante aviso prévio com antecedência de 60 (sessenta) dias. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 010/22, inclusive o valor total da parceira de R$ 4.753.187,89 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) referente a repasse municipal a ser pago em 12 parcelas mensais e R$ 66.837,24 (sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) referente a contrapartida que a OSC disponibilizará, para a execução do projeto, sem prejuízo de ocorrência de reajuste no período próprio e nos termos da parceria. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas. São João da Boa Vista, 05 de agosto de 2024. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro CONCEDENTE Diretora INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE Maria Rosa Esteves PROPONENTE TESTEMUNHAS: 1) __________________________ 2) ____________________________ Juliana Dias Martinelli Laís Pasquini Krauze RG. 48.192.170-9 SSP/SP RG. 46.651.907-2 SSP/SP CPF. 401.056.688-42 CPF. 367.863.358-70 Rua Marechal Deodoro, 313 – Centro – São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos@saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROPONENTE: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO – IGEVE TERMO DE COLABORAÇÃO N°. 010/22 TA 02/24 OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA DE MÚTUA COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL MUNICIPAL (PROTIM) QUE VISA À AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA ESCOLAR DOS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO: R$ 4.686.350,65 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos) / R$ 13.899.264,28 (treze milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos) EXERCÍCIO: 2024/2025 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1.Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como os processos das respectivas prestações de contas, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, bem como dos interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s). 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber; c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1º do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: São João da Boa Vista, 05 de agosto de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91 Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Maria Teresinha de Jesus Pedroza Cargo: Prefeita Municipal CPF: 056.192.428-70 Assinatura: ______________________________________________________ Nome: Eloisa Helena Rodrigues Matielo Ribeiro Cargo: Diretora do Departamento Municipal de Educação CPF: 137.849.668-02 Assinatura: ______________________________________________________ Rua Marechal Deodoro, 313 – Centro – São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos@saojoao.sp.gov.br Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento de Administração - Setor de Contratos Pela ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Maria Rosa Esteves Cargo: Presidente CPF: 888.084.758-91 Assinatura: ______________________________________________________ DEMAIS RESPONSÁVEIS: Gestora da PARCERIA: Nome: Laís Pasquini Krauze Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 367.863.358-70 Assinatura: ______________________________________________________ Comissão de Monitoramento e Avaliação da PARCERIA: Nome: Kelvin Samuel Mariano Baptista Cargo: Secretário da Comissão / Agente Administrativo CPF: 403.403.238-33 Assinatura: ______________________________________________________ Nome: Jéssica Damaglio Camelo Cargo: Membro da Comissão/ Auxiliar Administrativo CPF: 398.870.008-84 Assinatura: ______________________________________________________ Fiscal das Parcerias com Terceiro Setor: Nome: Cleide Ribeiro Duques do Prado Cargo: Chefe do Setor Administrativo CPF: 113.137.158-59 Assinatura: ______________________________________________________ Responsáveis pela Prestação de Contas: Nome: Laís Pasquini Krauze Cargo: Auxiliar Administrativo CPF: 367.863.358-70 Assinatura: ______________________________________________________ Rua Marechal Deodoro, 313 – Centro – São João da Boa Vista CEP 13870-223 TEL (19) 3638-1462 / 3638-1463 / 3628-1465 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: contratos@saojoao.sp.gov.br