IGEVE Instituto de Géstão Educacional e Valorização do Ensino IGEVE - INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO REGULAMENTO INSTITUCIONAL CONTRATAÇÃO DE PESSOAL IGEVE Insttuto de Gestão Educacional & Valortização do Ensino SUMÁRIO CAPITULO - INTRODUÇÃO........ iiiee css ss CAPITULO IL-PROGESSO SELTIVO:.....00 10ANTA CAPITULO III - CARGOS SALÁRIOS E BENEFICIOS ......................................................... CAPTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................... IGEVE Instituto de Gestãao Educacional v Valorização do Ensino CAPITULO 1 - Introdução 1. — Esteregulamento tem por objetivo estabelecer as regras para Processo Seletivo, seleção, recrutamento e contratação de pessoal administrativo e operacional próprio, capacitação e avaliação do desempenho profissional, bem como as diretrizes de plano de cargos, salários e benefícios do INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO, instituição sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada. 2. — Todasasnormas aplicadas no Processo Seletivo são regidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), levando em consideração os princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade e competência de profissionais, bem como pela adequação aos objetivos da entidade. 3. Todo Processo Seletivo de que trata este regulamento, deve estar devidamente documentado e arquivado, a fim de facilitar o acompanhamento, controle e fiscalização das instancias pertinentes. Seleção e Recrutamento Demissão Capacitaçãõe MBEN Avaliaçãode Desenvolvimento Desenpenho Rua Maestro Luiz dê Túlionº89= Vila Brandinã = Campinas/SP- CEP: 13.092-558 / — TEA Fcine (19) 4118-0093 " “ IGEVE Instituto de Gestão Esdusacionsl v Valorização do Ensino CAPITULO II — Do Processo Seletivo PARAGRAFO ÚNICO: Todos interessados em participar de processos seletivos conduzidos pelo INSTITUTO DE GESTÃO E VALORIZÇÃO DO ENSINO, deverão observar os critérios e requisitos ora fixados neste Regulamento. À divulgação da seleção por este Instituto é imprescindível, o material deverá ser veiculado em meios de comunicação e afixados em pontos estratégicos. 4. —INSCRIÇÕES 4.1. Serão realizadas triagens de currículos existentes no banco de currículos, os encaminhados via correio eletrônico durante o processo de recrutamento e os entregue pessoalmente no endereço a ser divulgado quando do recrutamento de pessoal, respeitando dias e horários estabelecidos. 5. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL 5.1. Primeira Etapa: Análise do currículo e documentos comprobatórios de experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos. 5.2. Segunda Etapa: À avaliação dos candidatos convocados na primeira etapa será realizada mediante os seguintes procedimentos: 5.2.1. Avaliação psicológica, entrevistas, aplicações de teste psicológicos e dinâmicas de grupo. 5.2.2. Avaliação escrita de conhecimentos específicos e situacionais 5.2.3. Aplicação de prova de redação. 5.2.4. Entrevista final. 5.3. Preencherão as vagas os candidatos aprovados na segunda etapa e entrevista final. O candidato deve respeitar o prazo informado para apresentação de toda documentação requerida, sob pena de perder a vaga. 5.4. À aprovação no processo seletivo apenas qualifica o candidato ao perfil da vaga, não garante contratação compulsória, tampouco confere direito subjetivo a vaga. Tal processo pode vir a servir apenas para cadastro de candidatos potencialmente aptos. Parágrafo Único: As etapas anteriores poderão ser ampliadas ou reduzidas, para melhor adequação ao processo seletivo desses profissionais, sendo essas decisões a critério do Instituto. 6. — Deacordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91, está assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação no processo seletivo. Rua Maestro Luiz de Tálionº89- Vila Brandina - Campinas/SP - CEP: 13.092-558 T Fone: (19) 4118-0093 IGEVE Insttuto de Gestao Edusacional c Valotização do Ensitio CAPITULO 1 — Dos Cargos, Salários e Benefícios T. Todos os funcionários serão contratados conforme o cargo de cada um, respeitando as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração do Instituto e a convenção coletiva da categoria, regidos pelas regras, normas e leis trabalhistas, assegurando remunerações compatíveis com as atividades exercidas, pela competitividade do mercado, localização geográfica em que a unidade estará exercendo o trabalho e por outras variáveis que impactam as dimensões administrativas, econômicas e jurídicas. CAPITULO IV — Das Disposições Gerais 8. — Os empregados serão contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 9, A jomnada e trabalho será definida de acordo com a convenção coletiva da categoria, previamente informada para cada cargo/função. 10. A admissão de ex-colaboradores do Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino somente poderá ocorrer após prazo de 6 (seis) meses entre a data do desligamento e a readmissão, conforme rege a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo o profissional passar novamente pelo processo seletivo supra descrito. 11. Fica permitida a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal sempre que a demanda do processo seletivo estiver acima da condição operacional própria do Instituto, seja pelo volume ou especificidade da(s) vaga(s) existentes. 12. A abertura e fechamento das vagas é uma decisão da diretoria do Instituto, bem como a especificação do perfil de cada uma das vagas. 13. Em razão dos números das vagas disponíveis, os candiídatos que não foram contratados ficarão cadastrados no Banco de Currículos por um período de até 12 meses e poderão ser aproveitados quando do surgimento de novas oportunidades. 14. Terá seu contrato de trabalho encerrado o empregado que, dentre outras hipóteses legais ou regulamentares, não cumprir a jornada de trabalho, carga horaria semanal, não apresentar bom desempenho em suas atividades profissionais ou não cumprir metas estabelecidas. 15. — Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais do direito. Parágrafo Único: Considera-se Diretoria, o profissional contratado para administrar o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino, do Escritório Vigente ou Sede Social Administrativa do Instituto. Rua Maestro Luiz de Túlionº89- Vila Brandina - Campinas/SP - CEP: 13.092-558 En Fone: (19) 4118-0093 IGEVE Insttuto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino 5 16. O Presente Regulamento entrara em vigor a partir da data da sua publicação e po de ser aditado ou retificado a exclusivo critério do Instituto de Gestão Educacional e Valorizaç ão do Ensino. Aprovado em 30 de agosto de 2017 pelo Conselho de Administração do Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino. 1 8 OUT, 2017 Maria Rosa Esteves Paulo Vinicius Ferreira Zímaro Presidente Dlretor Administrativo e Financeiro 1: E .; Oficial de Registro GVIldwªmluulngahlm,nJ d,n Munlcí nFauilnla - M SE R tbio FamandSersa, 109 C6P 19140200 mºsnE oml-:u'ag m rfmn-u n SSTA Rernnhe&vªnr smlhanga ) ualnr PCORGRÍCO R ROSA ES 5[346516). AULO UINI ETRA? 7 TNAR ',(ª" ra de. mln ! F Paulinia - f' p i j Es testesunho-”/ Á&/ ST Seg: 495649#8504849554955V#al&n5r&u n4l9t5ár1x a Ri & 93 Total; Ktli 86 À "V 'ÁLIDO SOMENTE CUM O SELO DE AUTENTICIDADE SEM EMENDAS EI'OU RASURAS” Adilson Sergio Salmazo Escrevente Autorizado Rua Maestro Luizd e Túlio SS= Vila dina = Campinas/SP- CEP: 13,092-558, — “W Fone' (1 9) 4118-0093 'L