2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC bl “í? . IGEV E N ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO — IGEVE CNPJ/MF 28.413.401/0001-92 Capitulo | Da Denominagdo e Sede Artigo 12 - O INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO - IGEVE é uma entidade privada, de direito privado, beneficente, com fins não econémicos, fundada em 15 de margo de 2017. É uma entidade de atendimento e defesa dos direitos da crianca, do adolescente, do jovem e seus familiares. Pardgrafo único: Constituida sob a forma de organizagdo de sociedade civil é uma entidade que oferece servigos gratuitos e permanentes para pessoas de baixa renda ou beneficiarias de programas governamentais e ndo faz distingdo de nacionalidade, sexo, cor, crenga politica e religido. Artigo 292 - A entidade tem personalidade juridica distinta de seus associados e sua duragdo é por tempo indeterminado. Parégrafo Unico: A entidade ndo distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, isengdes de qualquer natureza, participagdes ou parcelas do seu patrimonio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecugdo do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituigdo de fundo patrimonial ou fundo de reserva. Artigo 32 - A entidade aqui denominada INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO — IGEVE, ou apenas IGEVE, se regerd pelo presente Estatuto, que serd sua Lei Maior e por deliberagdes emanadas pela Assembleia Geral, com sua sede na Avenida Doutor Romeu Tórtima nº 391, sala 01 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791 e filiais nos enderegos abaixo: a) Em São Vicente/SP: Rua Freitas Guimardes, 415 - Itararé - Sdo Vicente/SP - CEP 11320-080. b) Em Sdo Vicente/SP: Rua Freitas Guimardes, 415 — Fundos - Itararé - Sdo Vicente/SP - CEP 11320-080. c) EmS&o Vicente/SP: Rua Freitas Guimardes nº 415, sala 01 — Itararé - Sdo Vicente/SP /A - CEP 11320-080. d) Em Guarulhos/SP: Estrada Pimentas, s/n, Bairro Vila Alzira, na Cidade de NP” Guarulhos/SP. j,J vw.igeve.org INSTITUTOD E GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO ida D: tima nº 3 01 - Jardim Santa Genebra |l (B 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC Microfilme Nº 14249 RÉ IGEVE % e) Em Guarulhos/SP: Avenida José Brumatti nº 3310, Jardim Santo Expedito, Guarulhos/SP - CEP: 07160-170. f) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 02 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. &) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 03 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. h) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 04 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. i) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 05 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. j) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 06 - Jardim Santa Genebra |l (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. k) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 07 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. 1) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 08 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. m) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 09 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. n) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tortima nº 391, sala 10 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. o) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 11 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. p) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 12 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. q) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 13 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. r) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tortima nº 391, sala 14 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. s) Em Campinas/SP: Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 15 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-791. t) Em Sdo Paulo: Rua Mar de Coral nº 37 - Jardim Miriam — São Paulo/SP. u) Em S&o Paulo: Rua Mar de Coral nº 38 - Jardim Miriam — São Paulo/SP. v) Em Sdo Paulo: Rua Conchilia n.2 407, Vila Albertina — São Paulo/SP. w) Em Sdo Paulo: Rua Doutor Rafael Parisi n.2 96 — Americandpolis - São Paulo/SP. x) Em Sao Paulo: Rua Ernesto Van Dick n.2 335, Americanépolis — São Paulo/SP. y) Em S&o Paulo: Rua Alfredo da Ressureição Rabagal nº 178, Guaianases, Cidade de S&o Paulo/SP - CEP 08465-080. z) Em Sdo Paulo: Rua Dr. Lourengo de Mendonga n 107, Bairro Jardim Augusta, Lajeado, Sdo Paulo/SP - CEP: 08452-330. aa) Em São Paulo: Rua Céu Tropical n.2 256~ Conjunto Residencial Jardim Canad, São Paulo/SP. \ bb) Em São Paulo: Rua Céu Tropical n.2 248~ Conjunto Residencial Jardim Canad, São ) A Paulo/SP. cc) Em Sdo Paulo: Rua Alvorada de Minas n® 156 — Lajeado — Guaianases — São Paulo/SP. \ dd) Em Sorocaba: Rua Diniz Goes da Silva nº 17, Jardim Imperatriz — Sorocaba/SP. (\} TITUTO DE GESTAO EDL itor Romeu Torti 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC/ , . Microfilme Nº 14249 #i IGEVE X ee) Em Sorocaba: Rua Darcy Landulfo nº 698 — Jardim São Guilherme - Sorocaba/SP. ff) Em Sorocaba: Rua Deodário Alves da Silva nº 539 - Jardim Santa Marina — Sorocaba/SP. gg) Em São João da Boa Vista: Rua Floriano Peixoto nº 27, sala 05, Centro, CEP 13.870- 060, na cidade de São João da Boa Vista — SP. hh) Em Lagoa Santa: Rua Maria Junqueira nº 175, sala 203 - Vila Pinto Coelho - Lagoa Santa/MG - CEP 33230-309. Paragrafo primeiro: A entidade poderá abrir e fechar filiais em todo o territdrio nacional. Paragrafo segundo: O exercicio social da entidade coincidird com o ano civil. Capitulo Il Finalidade Artigo 42 - O INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO - IGEVE tem como fundamento a gestdo publica democrdtica, a participagdo social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparéncia na aplicagdo dos recursos publicos, os principios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiéncia e da eficacia, destinando-se a promogdo de atividades e finalidades de relevancia publica e social, para: I Promoção da Educação, no que se refere a protecdo social bdsica e especial, administrando escolas Municipais, Estaduais, Federais e outros do Poder Publico. . Colaborar com o poder publico no exame e encaminhamento de atos normativos de qualquer espécie, relativos aos objetivos estatutdrios e serviços correlatos, bem como colaborar com a concepção, a implementacdo e a implantação de politicas publicas na promoção da educagdo. UA Contratar mão-de-obra complementar de portadores de necessidades especiais. W. Desenvolver programas de parcerias públicas e privadas. V. Desenvolver atividades de gestdo e atendimento aos ensinos infantil, fundamental, médio, profissionalizante, técnico e superior. VI Desenvolver programas de educagdo para a terceira idade e a comunidade. VIL. Desenvolver programas de educação dos trabalhadores e seus dependentes. VIll. Desenvolver campanhas educacionais. IX. Desenvolver programas de treinamento, atualizagdo profissional e capacitagdo junto aos profissionais da educagdo. L‘, ÃO EDUCA D K GEVE. CNF rtima n S 1 nebra aldo), 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC, Microfilme Nº 14249 RÁ IGEVE — Desenvolver sistemas diagnósticos e soluções para educação, além de ferramentas de gestão para educação pública. Desenvolver programas em parceria, estágios e pesquisas com faculdades, centro universitários, universidades, técnicas e profissionalizantes. Desenvolver atividades educativas para a comunidade. Desenvolver programas e produtos de assistência à educação. Desenvolver estudos, pesquisas, campanhas e projetos na área da educação. Desenvolver ações de educação continuada e pesquisa voltadas ao desenvolvimento econômico e social, cursos tecnólogos, ensino infantil, fundamental, médio e ensino superior, cursos profissionalizantes. XVl. Desenvolver programas de capacitição de mão de obra para o desenvolvimento econômico e social com ênfase a geração de emprego e renda. Elaborar, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e científicos na área da educação. Estimular trabalhos de pesquisa, ensino e assistência, por meio de apoio material, e de remuneração condigna àqueles que se propõem a tais fins. Gerir postos de educação pública. Integrar e desenvolver projetos sociais com finalidade pública, qualificando-se como instituição do Terceiro Setor. Integrar e promover atividades de educação com universidades, faculdades e escolas, de ensino infantil, fundamental e médio, escolas técnicas e cursos profissionalizantes como estágios e aperfeiçoamentos. Organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos especiais. Promover convênios e contratos de gestão com setor público. Promover integração de ações com setor governamental e iniciativa privada. Promover a educação e a cidadania de pessoas carentes de recursos ou portadoras de deficiência física, mental, ocular, auditivas ou múltiplas, pela melhoria da acessibilidade e acolhimento nas unidades assistenciais sob sua gestdo, por meio do esporte, da informação, de doações, de bolsas de estudos, de apoio material ou por outros meios e ações correlatas, para atender as suas necessidades e caréncias, especialmente a sua reabilitagdo fisica e mental. XXVI. Propor, promover, implementar e articular agdes de defesa de direitos e prevengdes, orientagdes, prestagdo de servigos, apoio a familia, direcionadas www.igeve.org AO EDUCACIONAL E OR A0 DO ENSINO — IGEVE. CNPJ 28.413.401/0001-92 ala 01 anta Genebra Il (Bardo Geraldo), Campin CEP:13 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC, Microfilme Nº 14249 AÉIGEVE “ à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência, em atendimento às políticas públicas oriundas de todas as esferas administrativas. XXVII. Prestar serviços de educação especial para as pessoas com deficiéncia, preferencialmente intelectual e múltipla, mediante convénios e/ou instrumentos congêneres em parceria com o Poder Público. XXVIII. Realizar outras atividades compatíveis com as finalidades da Associação. XXIX. Promover ou incentivar quaisquer outras atividades, mesmo se não elencadas entre as demais acima enumeradas, desde que com elas não conflitem e se ajustem aos fins essenciais do IGEVE, inclusive colaborando, incentivando e participando de ações visando a construção de políticas públicas na área da Educação. Parágrafo primeiro: A organização de sociedade civil trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares e comunitários. Parágrafo segundo: É também objetivo da organização de sociedade civil, como filosofia da instituicdo, atuar junto ao seu publico alvo, crianga, adolescente, jovens, idosos e familia, gerando uma consciéncia acerca da sexualidade, evitando a iniciagdo sexual precoce, a gravidez, assim como as doencas sexualmente transmissiveis, em especial, a Síndrome da Imunodeficiéncia Adquirida (AIDS) bem como prevenir o uso de drogas e os impactos da violéncia provocada por tal comportamento ou situagdo social. Parágrafo terceiro: As atividades culturais, esportivas e de lazer terdo por foco a constituicio de espaços de convivéncia, formação para a participagdo e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das criangas e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etdria, as intervences serdo realizadas como formas de expressdo, interagdo, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Parégrafo quarto: É vedado IGEVE, na forma do art. 84-B, da Lei 13.019/2014, a participagdo em campanhas de interesse politico-partidério ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. F | |/ Artigo 52 - A área de atuagdo do IGEVE serd em qualquer parte do territério nacional com \/ escritério de representagdo, filiais e posto de servigo. Paragrafo único: As FILIAIS legalmente constituidas poderdo firmar contratos de prestagdo \ de servicos, contratos de gestdo, contratos de convénios, termo de compromissos, termos X www.igeve.org INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONEA LVA LORIZAGAODO ENSINO — IGEVE. CNPJ 28.413.401/0001-9 Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 01 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:1 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC. ' . IGEVE % N de cooperações, termos de fomentos, termo de colaboração e outros instrumentos para o bom andamento e desempenho de seus objetivos. Artigo 6º - A fim de cumprir suas finalidades, o IGEVE poderá organizar-se em unidades independentes de trabalho denominadas departamentos ou FILIAIS, com autonomia administrativa e financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais específicas. Artigo 7º - Para consecução dos seus objetivos o IGEVE poderá firmar convênios, contratos, inclusive de gestão, termo de compromisso, termo de cooperação e outros instrumentos para o bom andamento e desempenho de seus objetivos e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras. Artigo 82 - O IGEVE poderá firmar parcerias com organização da sociedade civil, poder público, comissões e conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas. Artigo 9º - O IGEVE poderá constituir ou participar de outras personalidades jurídicas, sem fins econômicos, para realização de serviços especificos, com autonomia administrativa e financeira, sendo regulamentada em normas específicas quando da sua constituição. Artigo 10 - Observando o Regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD"), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, o IGEVE fará a recolha, conservagdo e tratamento de dados dos associados, internos, empregados e terceiros (prestadores de servicos, fornecedores, etc) por imposição legal e para cumprimento de seus objetivos e objeto social, certificado 0 expresso consentimento nos documentos complementares oportunamente apresentados para os devidos fins, ficando o IGEVE responsével pelo tratamento dos dados coletados para este fim, cujo processamento de dados serd interno, sem nova anuéncia expressa para efetuar esse processamento externamente, nos órgãos competentes. a) o recolhimento de dados será efetuado pelo IGEVE, diretamente, presencialmente, por documentos impressos ou por meio de sistemas eletrdnicos (e-mails, midias, softwares de computador) incluindo preenchimento de impressos pelos associados, internos, empregados e terceiros (prestadores de servicos, fornecedores, etc), com a finalidade do tratamento dos dados, exclusivamente para consecugo de seu objetivo e objeto social; b) oIGEVE cumprira, a todo momento, as leis de proteção de dados adequando todos os expedientes necessarios para obstar a violagdo das leis de proteção de dados, sendo que somente poderd tratar dados pessoais (incluindo: nome, morada, contatos telefénicos e enderegos eletrdnicos, data de nascimento, género, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, composicdo do agregado familiar, ‘/ Í identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, autorização de residência, passaporte, currículo profissional, profissão, habilitações acadêmicas, formação profissional, dados biométricos e outros dados relacionados diretamente ao objeto Q ' \ INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAOD O ENSINO — IGEVE. CNPJ 2 1/0001-92 Avenida Doutor Romeu Tórtima nº 3¢ a 01 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP- CEP:13084-7¢ 2° OF REG CIV PESSOA JURIDIC. . . Microfilme Nº 14249 # IGEVE % social), ou ainda dados sensiveis devidamente justificados (como informagdes de saúde e seguranga do trabalho), a fim de cumprir suas obrigagdes com base no objeto do presente Estatuto, jamais para qualquer outro propdsito; c) o IGEVE se certificard que seus colaboradores, representantes, e prepostos agirao de acordo com o presente Estatuto e as leis de prote¢do de dados certificando-se que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade. d) se o titular dos dados, autoridade de protecdo de dados, ou terceiro solicitar informagdes do IGEVE relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Estatuto, esta submeterd esse pedido à apreciagdo dos responsaveis pela seguranga dos dados, sendo vedado a IGEVE, sem instrugdes prévias, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados (pessoais/sensiveis) ou a quaisquer outras informagdes relativas ao tratamento de dados (pessoais/sensiveis) a qualquer terceiro, sem prévio consentimento. e) O IGEVE implementard as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicagdo e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos a destruicdo, perda, alteração ou divulgagdo ndo-autorizada dos dados pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos dados pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados, atendendo as exigéncias das leis de proteção de dados e de segurança da informagdo. f) Quando solicitada, o IGEVE fornecerd aos respectivos interessados todas as informações necessdrias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas neste Estatuto. g) O IGEVE vai conservar os dados dos associados, empregados e terceiros (prestadores de servicos, fornecedores, etc), pelos prazos necessarios a dar cumprimento ao objeto do presente Estatuto e as obrigações legais daí pertinentes, descartando-os apds este periodo, sem prévio aviso. CAPÍTULO I Das Fontes de Recursos para a Manutengdo e do Patriménio Artigo 11 - Constituem-se fontes de recursos de manutengdo da entidade: |. contribuicdes de associados, pessoas fisicas e/ou juridicas; II. mensalidades e anuidades; M. usufruto que lhe forem conferidos; IV. rendas em seu favor constituido por terceiros; V. rendimentos de iméveis proprios ou de terceiros; VI. renda patrimonial; VIl. eventos organizados pela associagdo; w.igeve.org INSTITUTOD E GE EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO — IGEVE. CNPJ 28.413.401/0001-92 outor Romeu Tórtima ala Jardim S senebra Il (Bardo Geraldo), Campin: 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC Microfime Nº 14249 # IGEVE % VIIl. verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins; IX. entidades publicas ou privadas. Parágrafo primeiro. A entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Parágrafo segundo. A entidade não remunera e não concede vantagens e/ou beneficios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Parágrafo terceiro. A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. Parágrafo quarto. A entidade aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional em território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Artigo 12 - O patrimônio da entidade é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Parágrafo primeiro. Os bens imóveis de propriedade da entidade não poderão ser alienados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo segundo. Os bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembleia Geral. Parágrafo terceiro. O IGEVE poderá ainda: l. receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta; l — receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; M. — distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. www.igeve.org INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO — IGEVE. CNPJ 2 Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala Jardim Santa Genebra | Seraldo), Campin: | " 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIK Microfime Nº 14249 AÁIGEVE Y Parágrafo quarto. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. CAPÍTULO IV Constituição e Forma de Gestão Administrativa Artigo 13 - A entidade terá como órgãos diretivos: l. —Assembleia geral; Il. Diretoria administrativa; W. Conselho fiscal. Segdo | Da Assembleia Geral Artigo 14 - A Assembleia geral ordindria ou extraordindria constitui órgão soberano dos associados, dela podendo participar os sécios em pleno gozo dos direitos que lhes confere este estatuto. Parégrafo primeiro - No edital de convocação devera constar a “ordem do dia” com a discriminagdo dos trabalhos, ndo podendo ser discutidos assuntos que nela ndo conste, salvo quando pela prépria assembleia for julgado urgente e merecedor de solugdo imediata. Par4grafo segundo - Para decidir a respeito de assuntos estranhos a ordem do dia, deve a votagdo reunir-pelo menos 2/3 (dois tergos) dos votos presentes. Parágrafo terceiro: A assembleia geral poderd ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participacdo e de manifestagdo dos associados e dos demais requisitos regulamentares. Pardgrafo quarto: É facultada a adogdo de livros de folhas soltas ou fichas, inclusive emitidas por processamento eletronico de dados. Artigo 15 - A assembleia sera presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que dirigira os trabalhos, fornecendo as informagdes que lhe forem solicitadas pelos associados presentes. 9) www.igeve.org INSTITUTC SESTAO EDUCACIONAL E VALORIZADOG CENASIONO — IGEVE. CNP) 28.413.40: Avenida Douto u Tértima n salz yraI l (Bardo Geraldo), Campin: 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIt Microfime Nº 14249 #i IGEVE Y Artigo 16 - O presidente da assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata. Artigo 17 - As votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela assembleia. Artigo 18 - Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo único. As demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos presentes. Artigo 19 - No caso de empate nas votações da Assembleia o Presidente terá voto de qualidade. Artigo 20 - No caso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, compete ao Secretário dirigir os trabalhos, na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia designar substituto para dirigir os trabalhos. Subseção | Da Assembleia Geral Ordinária Artigo 21 - Bienalmente, nos meses de fevereiro e março, será realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela competirá: l. —proceder à eleição do presidente da nova diretoria; Ill. proceder à eleição dos membros do conselho fiscal; . — dar posse aos membros da nova diretoria e ao conselho fiscal. Subseção Il Da Assembleia Geral Extraordinária Artigo 22 - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária regularmente convocada pelo presidente administrativo em exercício ou pelo mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados e instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número de associados. A w.igeve.org STAO EDUCACIONAL E VALOR AO DO ENSINO — IGEVE. CNP) 2 Avenic Rome! T a 01 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Gerald to . 2º OF REG CIV PESSOA JURIDICA RRIGEVE UU Parágrafo único. O Conselho Fiscal, com o aval de todos os seus membros, para tratar de assuntos de sua competência de caráter de urgéncia, podera convocar a Assembleia Geral Extraordinária. Artigo 23 - Compete à Assembleia Geral Extraordinária l. deliberar sobre alterações no presente Estatuto; . discutir e aprovar os resultados do exercicio e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal; . apreciar recursos contra decisdes da Diretoria; IV. aprovar a inclusdo e exclusdo de associados; V. conceder o titulo de associado benemérito; VI. — decidir sobre a conveniéncia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VIl. discutir e deliberar sobre os demais assuntos de interesse da associacdo para os quais for convocada; VIll. decidir sobre a extingdo da Associagdo; IX. — aprovar o regimento interno; X. alterar o estatuto; Xl. — deliberar sobre a destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da diretoria. Pardgrafo único: A exclusdo do associado só é admissivel havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Seção Il Da Diretoria Artigo 24 - A diretoria é o órgão administrativo da entidade e será constituida na seguinte ordem: l. Presidente; |. Tesoureiro; W. Secretdrio. Paragrafo primeiro. A diretoria serd eleita pela assembleia geral ordindria, por escrutino | secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do conselho fiscal e terdo mandato de dois (2) anos. www.igeve.org TITDUE TGEOSTA O EDUCACIONAL E VALOR ) DO ENSINO Avenida Doutor Romeu Tértima nº 391, sala 01 2º OF REG CIV PESSOA JURIDICA #iIIGEVE UT Artigo 25 - A diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia previamente designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas pelo presidente, quando julgar necessário. Parágrafo primeiro. A diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor funcionamento da Associação; Parágrafo segundo.A critério da Diretoria poderão ser contratados profissionais especializados para o atendimento dos assistidos pela entidade. Artigo 26 - As decisões da diretoria serão tomadas pela maioria absoluta de votos. Artigo 27 - Nas decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade. Artigo 28 - Sem prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria, no exercício das respectivas funções, o presidente será responsável perante o conselho fiscal, pela administração e orientação geral da entidade. Artigo 29 - Compete ao Presidente Administrativo: l. —nomear os demais membros da diretoria, conforme parágrafo 22 do art. 24; II. —cassar o mandato dos membros da diretoria, fundamentando a sua decisão; . — convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria; IV. administrar a entidade, representá-la ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente; V. assinaracorrespondência dirigida ao público e as autoridades superiores; VIl. rubricar todos os livros e documentos oficiais; VIl. assinar isoladamente cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras; VIIl. — assinar isoladamente toda a correspondência; IX. — assinar isoladamente documento, contratos, recebimentos, autorizações e atos judiciais; X. — autorizaras despesas previstas no orçamento; Xl. — autorizar a divulgação dos atos administrativos; XIl. — solucionar os casos omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação interna; XIMM. — elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para apreciação e aprovado do conselho fiscal; XIV. — elaborar, conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado 3 assembleia geral, referente período de Janeiro a Dezembro; £ XV. fiscalizar a fiel observancia da legislagdo interna e as leis das entidades superiores; XVI. — aprovar a proposta de orcamento da entidade e o programa de investimento. geve.org INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAOD O ENSINO — IGEVE. CNP) Avenida Doutor Romeu Tortima nº 391, sala 01 - Jardim Santa Genel B Geraldo), Campinas/S 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC, . IGEVE “ S Artigo 30 - Compete ao Tesoureiro: l. executar os serviços da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do presidente; ll. arrecadar as taxas de mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutengdo da entidade; . apresentar mensalmente à diretoria o balancete demonstrativo da receita e despesa; W. apresentar anualmente o balanço para ser encaminhado ao conselho fiscal, para analise e aprovagdo; V. substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas fungdes; VI. assinar em conjunto com o Presidente ou por instrumento de mandato destes cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras; VIIl. — assinar em conjunto com o Presidente ou por instrumento de mandato deste toda a correspondéncia; VI assinar em conjunto com o Presidente ou por instrumento de mandato deste documento, contratos, recebimentos, autorizagdes e atos judiciais; IX. substituir o presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade. Parégrafo primeiro. Quando o presidente obtiver licenca por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o tesoureiro ficard no exercicio da presidéncia, feitas as necessarias comunicagdes as entidades superiores; Parágrafo segundo. O tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do presidente, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordindria. Parégrafo terceiro. Empossado Presidente, poderd nomear um novo Secretario. Artigo 31 - Compete ao Secretario: |. dirigir os trabalhos da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado a diretoria, à presidéncia, ao conselho fiscal e a assembleia geral; ll assinar com o presidente os titulos honorificos e diplomas concedidos pela entidade; . secretariar as assembleias gerais e reunides da diretoria, lavrando as respectivas / atas; V. manter em ordem o arquivo da entidade sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao bom andamento do servigo de secretaria; geve.org INSTITUTOD E GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO — IGEVE. CNP. Avenida Doutor Romeu Tortima nº 391, sala 01 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC- ª. IGEVE R V. substituir o tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções; VI. — substituir o tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias), sem qualquer outra formalidade. Parágrafo primeiro. Quando o tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as necessárias comunicações às entidades superiores; Parágrafo segundo. O secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do tesoureiro, ato esse devidamente homologado pela Assembleia Geral Extraordinária. Seção lll Do Conselho Fiscal Artigo 32 - O conselho fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 2 (dois) anos, pela mesma assembleia geral que eleger a diretoria. Artigo 33 - Aos membros do conselho fiscal compete: l examinar a escrituragdo da entidade, verificando a exatiddo dos lancamentos contabeis; Il. dar parecer sobre a aplicagdo de numerdrios da entidade; M. dar parecer sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame; W. dar parecer sobre os balancetes mensais e sobre o balango anual. Paragrafo único: ao aderir ao IGEVE, o interessado manifesta livre, informada e inequivoca autorizagdo, ciéncia e concordancia com o tratamento de copia de seus documentos e seus dados pessoais exclusivamente para finalidade deste Estatuto Social, em conformidade com a Lei nº 13.709/2019— Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). CAPÍTULO V Do Quadro Social Artigo 34 - O quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 16 | anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político, distribuído nas « seguintes categorias de associados: |. — fundadores; L d Il. — contribuintes; & geve.org INSTITUTO DE € ) EDUCACIONAL E VALORI ida Doutor t E ala 01 - Ja 2º OF REG CIV PESSOA JURIDIC: AÁIGEVE = . beneméritos. Parágrafo primeiro. Serão considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação da entidade. Parágrafo segundo. Para ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as seguintes condições: l. ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais; Il. —preencher ficha de cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço comercial e residencial; M. efetuar o pagamento das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automaticamente sem efeito a admissão; Parágrafo terceiro. Será admitido na categoria de Benemérito o associado que obtiver esse diploma da assembleia geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou relevantes serviços à Associação, que conceder-lhe-á o referido título, ficando o mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade. Parágrafo quarto. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado. Seção | Dos Direitos e Deveres dos Associados Artigo 35 - São direitos dos associados: l. frequentar todas as dependências da entidade; ll. votare ser votado ou nomeado para cargo diretivo; N. — recorrer ao presidente administrativo ou ao conselho solicitando esclarecimentos que julgar necessário; W. solicitar a convocação de assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos; V. — solicitar licença do quadro social por período inferior a 6 (seis) meses, por motivo julgado justo pela diretoria, ficando isento, durante este período do pagamento das mensalidades e anuidades; VI. exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento da diretoria, possíveis falhas. Parágrafo único: Ao aderir ao IGEVE, o interessado manifesta livre, informada e inequívoca autorização, ciência e concordância com o tratamento de cópia de seus documentos e seus dados pessoais — exclusivamente para finalidade deste Estatuto Social, em \ conformidade com a Lei nº 13.709/2019— Lei Geral de Protegdo de Dados Pessoais (LGPD). . INSTITUTO DE GESTÃO EDUCAC F DO ENSINO — IGEVE. CNPJ 28.413.401/0001-9: Avenida Doutor Romeu Tórtima S 01 - Jardim Santa Genebra Il (B raldo), Campin: $ “n 2º OF REG CIV PESSOA JURIDICA tx‘ Microfime Nº 14249 AÍ IGEVE X Artigo 36 - São deveres dos associados: l. —contribuir de maneira decisiva para o bom funcionamento da entidade no cumprimento de seus objetivos; Ill. evitar dentro da entidade qualquer manifestação de caráter politico, religioso e racial; M. respeitar e cumprir fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos regimentos internos e demais deliberações sociais; W. comunicar por escrito à diretoria, modificação de endereço, etc; V. procurar apresentar novos associados para o quadro de associados contribuintes; VI. pagar pontualmente as mensalidades e /ou anuidade; VIIl. apresentar por escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento ao adolescente/crianca. Secdo Il Das Penalidades Artigo 37 - Os associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto, bem como os regulamentos internos vigentes, serdo passiveis de penalidades: I. adverténcia; Il. suspensdo; |M. eliminagdo. Artigo 38 - A pena de adverténcia seré aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas estatudrias e regulamentos. Parégrafo único. Em caso de reincidéncia o associado será passivel de suspensdo a critério da diretoria. Artigo 39 - A pena de suspensdo sera aplicada pela diretoria, quando: l. oassociado incorrer em falta grave ou quando já houver sido advertido conforme parégrafo único do artigo anterior. . For condenado em sentenca passada em julgamento, por ato desabonador e que o torne inidéneo ao convivio social. Parágrafo único. A suspensdo se dará durante o cumprimento da pena, porém recebera assisténcia da entidade. INSTITUTO DE GESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGAO DO ENSINO — IGEVE. CNPJ 413.401/0001-92 Avenida Doutor Romeu Tortimanº 391, sala 01 - Jardim Santa Genebra Il (Bardo Geraldo), Campinas/SP 2º OF REG CIV PESSOA JURIDICA ENTA ) Microfime Nº 14249 AR IGEVE X Artigo40 - A pena de eliminação será aplicada ao associado que: |. deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde que convidado a saldar tal débito; Il reincidir em infração anteriormente punida com suspensão e a falta for considerada grave. Artigo 41 - Das penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela secretaria da entidade. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Artigo 42 - São direitos da entidade IGEVE: l receber contribuições mensais ou anuais de cada associado conforme determinação da assembleia geral; Il. — receber verbas federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de pessoas físicas e jurídicas. Artigo 43 - São deveres da entidade: l. — cumprir as finalidades de orientar a criança, o adolescente, o jovem e familia; ll. — zelar pela boa educação e saúde de seus orientados; . — cumprir fielmente as finalidades de trabalhar em prol da criança e do adolescente. Artigo 44 - Nenhuma licença será concedida a qualquer diretor da entidade por prazo superior a 60 dias. Artigo 45 - O mandato de todos os poderes da entidade IGEVE é de 2 (dois) anos, sendo permitido a reeleição. Parágrafo único - Os mandatos do Conselho de Administração e Fiscal perduram até a realização da Assembleia Geral Ordinária em que tais mandatos se findam. Artigo 46- Os cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta grave qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato. \ w.igeve.org TITDE GUESTTAO OEDU CACIONAL E VALORIZACDOA O ENSINO — IGEVE. CNPJ 28.413.401/! nida ? Tórtima nº ala 01 - Jarc Gel 1l (Barão Geraldo), Campina )F REG CIV P ESSOA JURIDICA a No 14249 #IIGEVE TT Artigo 47 - Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa necessariamente ser associado. Artigo 48 - Qualquer alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em assembleia geral extraordinária especialmente convocada para este fim. Artigo 49 - Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus diretores da entidade. Artigo 50 - A entidade IGEVE somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior: Parágrafo primeiro - Considerar-se-á força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em lei, qualquer eventualidade que torne inexequivel a existência da entidade. Parágrafo segundo - No caso de dissolugdo da entidade os bens pertencentes as mesmas serdo entregues a uma entidade congénere comprovadamente registrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente em pleno funcionamento. Paragrafo terceiro - No caso de dissolugdo da entidade, o respectivo patriménio liquido seja transferido a outra pessoa juridica de igual natureza que preencha os requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Artigo 51 -Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa serdo resolvidos pela assembleia geral. Artigo 52 - O presente estatuto entrard em vigor na data de sua aprovagdo, devendo o mesmo ser registrado em cartorio. Campinas, 23 de margo de 2023. | ':‘)\Q MARIA ROSA ESTEVES MELJ5SA LARA ESTEVES PIRES — PRESIDENTE TESOUREIRA [RECONHECIMENTO l NOVERSO | INSTITUT ESTAO EDUCACIONAL E VALORIZAGCAO DO ENSINO — IGEVE. CNPJ 28 Avenida Dout u Tortima nº a 3enebraI l (B aldo), Campinas/ 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil Pessoa Juridica de Campinas Rua Engo. Carlos Stevenson, 520 CEP 13092132 Fone 19 E - M 3 O 23 L 3 . - 1134 260,08 O pres: lo ES f T oi A DO p ren E 7 o S 4 t , P 1 a 1 d o sob 50,64 0 nº 5 /0 2 6 1 / 3 21 7 8 em TP istrado / microfilmado sob o nº R 1 . 4 C 2 I 3,72 4 V 9 I L 1 T.0. 17,76 FEDMP 12,83 155 1349 Campinas , 16 de junho de 2023. T IANCA DE MELO om a4, CRUZ R 44238 IZATO SPBSTITUTY, RAPHAEL LUCIO DOS SANTOS Selos e taxas CARLAVALERIAB recolhidas por C. verba COUTO ESCREVENTE: JANE KELLY S. RAMOS 4° TABELIÃO DE NOTAS DE CAMPINAS i Canginas - Reconheço, por se! ROSA ESTE - ELIÃO D! E NOTA TABCL . nfiHESAN\ serevesia e CONSeC.org-d!