18/11/2022 10:25 PORTARIA Nº 987, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - PORTARIA Nº 987, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 17/11/2022 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 148 Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior PORTARIA Nº 987, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, o uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2020; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.013138/2021-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 760/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pelo Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE, inscrito no CNPJ sob o nº 28.413.401/0001-92, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconsiderar a decisão proferida nos termos da Portaria 616, de 26 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 27 de abril de 2022, número de ordem 1, do anexo, que indeferiu o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Art. 2º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, o CEBAS ao IGEVE. § 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação -MEC o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade. § 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DIANA GUIMARÃES AZIN Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-987-de-16-de-novembro-de-2022-443776830 1/1