PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nª O1 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nª 000124/2022-SESE08-RPI MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO Nª 000124/2022-SESE08-RPI TERMO DE ADITAMENTO Nª O1-000124/2022-SESE08-RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6496/2022 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE - Unid II FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Tempo de Colaboração Nª 000124/2022 SESE08-RPI, de 21/03/2023 a 20/03/2024. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pela Sra. Maria Rosa Esteves, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração Nª 000124/2022-SESE08-RPI, de 21/03/2023 a 20/03/2024, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educaçãoo Básica / Educação Infantil - Creche": na Unidade sito A Rua Dilemtano Reis, 89/1 1 3 - Inocoop - Guuulhos - CNPJ 28.413.401/0001-92. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 352 vagas, sendo 214 vagas de berçário l e/ou ll e 138 vagas de maternal. Art 1ª - As cláusulas e subclausulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 - A presente parceria vigorará¡ por mais 12 (doze) meses, de 21/03/2023 a 20/03/2024, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos tempos do Artigo 9ª, parágrafo 3ª da Portaria nª 063/202 1 -SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: INSTITUTO DE GESTÃÇÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE - Unid II 3.2. ENDEREÇO: Rua Dilermano Reis, 89/113 - Inocoop - Guarulhos. 3.3. ATENDIMENTO: 352 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - hora diárias), sendo 214 vagas de berçário l e/ou II e 138 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil- Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll 3.7. VALOR MENSAL: RS 289.678,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 1.158.712,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, setecentos e doze reais). 3.9. VALOR DO REZASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2ª, da Portaria n' 063/2021-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 1.303.551,00 (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 1.158.712,00 (um milhão, cento e cinquentea oito mil, setecentoes doze reais)- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 144.839,00(cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 28.967,80(vime e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) e a diferença correspondente a RS 115.871,20 (cento e quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2023 REPASSE MAIO SETEMBRO PERMANENTE R$28.967,80 R$28.967,80 CONSUMO R$115.871,20 R$115.871,20 3.10. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 7.429.709,92 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mi}, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), sendo para o período de 21/03/2023 a 20/03/2024 o valor de RS 3.765.814,00 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais). 3.11. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias Nª 1 480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nª 1 480-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 16 de março de 2023. Alex Viterale de Sousa Maria Rosa Esteves Secretário de Educação Presidente RG: Nª 13.217.035 CPF: Nª 888.084.758-91 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE - UNID II