Tl AA o a cAA EAA qutes , ahloa f : EM lipe an ee lorfereh ANEXO |l Contrato de Gestão que entre si celebram Prefeitura Municipal São Vicente e a INSTTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, —qualificada — como organização social no âmbito do Municipio de São Vicente. Proc. nº 24.533/17 Por este instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, representada pela Secretária da Educação Eugênia Marcondes Leal Teixeira, doravante denominada PREFEITURA, com CNPJ nº 46.177.523/0001-09 como sede à Rua Frei Gaspar nº 384, CEP 11.310-060, neste Municipio, e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE, associação civil qualificada como organização social, doravante denominada ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com sede à rua Maestro Luiz de Túlio nº89 — Vila Brandina — Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.413.401/0001-92, neste ato representada por seu presidente Maria Rosa Esteves, RG 13.217.035 e do CPF n 888.084.758-91 ,.e o Sr Paulo Vinicius Ferreira Zimaro, RG 35.922.058-7 e CPF 310.604.338-50, com fundamento no que dispõem a Lei Municipal nº 1865-A, de 04 de abril de 2007, e o Decreto 4514-A, de 16 de março de 2017, resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por finalidade o fomento e execução de atividades na área de ensino, referentes à gestão do Programa de Afetividade- PROAF, nas creches e EMELI's do município, para crianças da faixa etária de 0-5 anos e 11 meses, por meio do estabelecimento de parceria entre as partes contratantes, É%WWÁÍ / //.«Jl/f (f' /f)f.u Sacnto F07 A S Subcláusula Primeira — Para o alcance da finalidade assinalada, visa o presente Instrumento especificar o programa de trabalho a ser desenvolvido e as metas a serem alcançadas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, definir as obrigações e as responsabilidades das partes, bem como estabelecer aàs condições para sua execução, os critérios de avaliação e indicadores de desempenho. Subcláusula Segunda — O programa de trabalho, assim compreendido o conjunto dos objetivos estratêgicos, metas e indicadores, encontra-se anexo a este Instrumento, dele fazendo parte integrante, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA — DAS METAS E OBJETIVOS As metas e indicadores de qualidade e produtividade do presente CONTRATO são baseadaos no ANEXO | a este instrumento e buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação: Programa de Afetividade- PROAF, nas creches e EMEIPs do município, para crianças da faixa etária de 0-5 anos e 11 meses. CLÁUSULA — TERCEIRA = DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL Por este CONTRATO DE GESTÃO a ORGANIZAÇÃO SOCIAL obriga-se a executar as atividades Programa de Afetividade- PROAF, nas creches e EMEI's do município, para crianças da faixa etária de 0-5 anos e 11 meses ficando obrigada ainda, além dos demais compromissos neste assumidos, a: 1 — cumprir as metas relacionadas no Anexo |1, contribuindo para o alcance dos objetivos enumerados na Cláusula Segunda; ll — observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da PREFEITURA, emanadas através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; IM — Apresentar à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no prazo por este definido e sob a forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas a serem atingidas a cada ano, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados; IV — elaborar e fazer publicar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste, regulamento para os procedimentos de contratação de obras, serviços e compras a serem realizados com recursos públicos, o qual observará os princípios da isonomia e da impessoalidade; - . » j & Ônitilo , Mrgitanentodo Drlena hl /,,/H/, : .ÍZ;//J '/r// 4 Ír')r"/r /Jr//r/rÁrà V — elaborar, submeter à aprovação da Diretoria e encaminhar à PREFEITURA os relatórios gerenciais de atividades, na forma e prazos por esta estabelecidos; ' VI — administrar os bens móveis e imóveis públicos que lhe forem cedidos, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste instrumento; CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Para o cumprimento das metas e objetivos pactuados neste instrumento, fica proposto o valor global de recursos públicos a serem transferidos no montante de R$ 22.778.982,99 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil novecentos e oltenta e dois reais e noventa e nove centavos), a serem transferidos no montante mensal de R$ 1.898.248,58 (Um milhão, oitocentos e noventa e olto mil e duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos ). Subcláusula Primeira — À alteração de valores implicará revisão das metas pactuadas, assim como a revisão das metas implicará alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo. Subcláusula Segunda — Os recursos repassados à ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam exclusivamente aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO. Subcláusula Terceira — AÀ PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO repassará, conforme cronograma de desembolso objeto do Anexo 1l deste instrumento, para fomento das atividades a cargo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, recursos financeiros no valor de R$ 22.778.982,99 (vinte e dois milhões, setecentos e setenta e oito mil e novecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), que correrão através da Dotação orçamentária de código c 02.05.01.12.365.0146.2.218.3.3.50.39.00 - Manutenção do Contrato de gestão com a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, elemento da despesa nº 3.3.50.39.00, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, conforme aprovado pela Lei nº 3546-A, de 2016,. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS HUMANOS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL poderá gastar recursos públicos a esta repassados com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, pertinentes a seus dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observado, quanto a estes últimos, o disposto na Subcláusula Segunda. Subcláusula Primeira — AÀ PREFEITURA poderá promover, mediante requisição, a cessão de servidores públicos para exercício na ORGANIZAÇAÃO SOCIAL.,. Subcláusula Segunda — Na gestão dos servidores públicos eventualmente cedidos na forma desta cláusula, caberá à PREFEITURA, ouvida àa ORGANIZAÇÃO SOCIAL quando for o caso, a concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias. Subcláusula Terceira — À ORGANIZíãÇÃO SOCIAL compromete-se a, no prazo do CONTRATO DE GESTÃO, não ceder seus empregados a qualquer instituição pública ou privada. CLÁUSULA SEXTA — DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PUBLICOS Ficam desde já cedidos à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, em caráter precário, a título de permissão de uso e pelo prazo do presente CONTRATO, os bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações constantes do Anexo III, cabendo à permissionária mantê-los e deles cuidar como se seus fossem, restrito o uso e a destinação à consecução das linalidades traçadas na Cláusula Primeira e observados os objetivos e metas previstos neste instrumento. Subcláusula Única — Os bens móveis cedidos na forma desta cláusula poderão, mediante prévia avaliação e expressa autorização da PREFEITURA, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem concomitantemente, mediante termo de doação expresso, o patrimônio da PREFEITURA. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS Rfitia Menicipal d Sao Siando TA ///r'-.ur/u:' AA /?FL:Á-)W é ./I.I:/FI(/ E [A ,/ÁÇ/-'» o [ ESP n/z//f/(;rÁ A fiscalização da execução deste CONTRATO ficará sob a responsabilidade da PREFEITURA, que constituirá Comissão de Avaliação à qual caberá supervisão, acompanhamento e avaliação do desempenho da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho, observada a sistemática de avaliação previamente adotada. Subcláusula Primeira — À Comissão de Avaliação emitirá e encaminhará anualmente à PREFEITURA relatório cgnclusivo da análise dos resultados deste CONTRATO pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Subcláusula Segunda — AÀ PREFEITURA, através das Secretarias de Educação, da Administração, e da Fazenda, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, designarão representantes, que se reunirão no miínimo semestralmente, para proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de alcance das metas, para negociação do Plano Anual, e quando sancionada a Lei Orçamentária Anual e caso necessaário, para renegociação das metas, indicadores, e do respectivo cronograma de desembolso. CLÁUSULA OITAVA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ORGANIZAÇÃO SOCIAL elaborará e apresentará à PREFEITURA, para análise e acompanhamento da Comissão de Avaliação por esta constituída, relatórios circunstanciados, semestral e anual, de execução do CONTRATO DE GESTÃO, comparando as metas com os resultados alcançados, em consonância com o Plano Anual, acompanhado de demonstrativo da adequada utilização dos recursos públicos, da avaliação do desenvolvimento do CONTRATO DE GESTÃO, das análises gerenciais cabiíveis e de parecer técnico conclusivo sobre o período em questão. Subcláusula Primeira — AÀA PREFEITURA poderá exigir da ORGANIZAÇÃO ——SOCIAL, a qualquer tempo, informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios. Subcláusula Segunda — Caberá à ORGANIZAÇÃO SOCIAL promover, até 30 de março de cada ano, a publicação integral, em órgão de imprensa oficial, dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO, Enh eem Fshn Rim E So , Eilato : Minh o en Ádoal aprovados pelo Conselho de Administração, bem ainda, em extrato, em dois jornais de circulação nacional. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura deste contrato, e poderá ser renovado ou ter seu prazo dilatado, após demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas e com avaliação favorável da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e da Comissão de Avaliação da Prefeitura. Subcláusula Única — A repactuação, parcial ou total, deste CONTRATO DE GESTÃO, formalizada mediante Termo Aditivo e necessariamente precedida de justificativa da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, poderá ocorrer: | — por recomendação constante de relatório da Comissão de Avaliação; II — para adequação à Lei Orçamentária; IlI — para ajuste das metas e revisão dos indicadores, resultantes das reuniões de acompanhamento de que trata a Subcláusula Segunda da Cláusula Sétima; IV — para adequação a novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente CONTRATO poderá ser rescindido, por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações: | — se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, objetivos e metas, decorrente de má gestão, culpa, dolo, ou violação de lei ou do estatuto social por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL; Eabarht, Joaienentcd ol Ri FS - -NA - A l — na hipótese de não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Sétima; IlI — se houver alterações do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do CONTRATO. Subcláusula Primeira — À rescisão administrativa será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com vistas à promoção da desqualificação da organização social. Subcláusula Segunda — Na hipótese de rescisão administrativa, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deverá, imediatamente, devolver ao patrimônio da PREFEITURA os bens cujo uso foi permitido de acordo com a Cláusula SEXTA e prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e a devolução do saldo existente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIADADE O presente instrumento será publicado pela PREFEITURA, na integra, em órgão de imprensa oficial local, e, em extrato, em dois jornais de circulação nacional. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de São Vicente — SP para dirimir qualquer dúvida ou Ssolucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, jJustas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 6 (seis) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas que abaixo assinam. São Vicente, 11 de dezembro de 2017. fóitra Municipal do São Ticente EA anA EA RA EAA a nl la Eugênia Marcondes Leal Teixeira Secretária da Educação l/— | - — àcjwb CAGSA _,lMaria Rosa Esteves Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino ,/7 i / %L V t dLuuno: Pau fVmlcms Ferreira Zlmaro Diretor Administrativo e Financeiro Testemunhas: a) b)