PREFEITURABEGUARU'LHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO N' OI AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 000124/2022-SESE08-RPI MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO N' 000124/2022-SESE08-RPI TERMO DE ADITAMENTO N' O1-000124/2022-SESE08-RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6496/2022 PARTICIPES MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO DO ENSINO - 1GEVE - Unid ll GESTÃO EDUCACIONAL E FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO Sl;SE08-RPI, de 2 1/03/2023 a 20/03/2024. Prorrogação do Tempo de Colaboração N' 000] 24/2022 Os participei acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretâio de Educação -- Alex Viterale de Sousa, e pela Sra. Mana Rosa Estepes, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação do Temia de Colaboração NO 0001 24/2022-SESE08-RPI, de 21/03/2023 a 20/03/2024, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche": na Unidade sito A Rua Dilemtano Reis, 89/1 1 3 - Inocoop -- Guuulhos - CNPJ 28.41 3.40 1/000 1 -92. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, tota[izando 352 vagas, sendo 2] 4 vagas de berçário l e/ou ll e 1 38 vagas de matemal. Arte' (...) As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação CLÁUSULASEGUNDA-DAVIGÊNCIA 2.]-A presente parceria vigorará por mais 12 (doze) meses, de 21/03/2023 a 20/03/2024, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos tempos do Artigo 9', parágrafo 3' da Portnia n' 063/202 1 -SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - 1GEVE 3.2. ENDEREÇO: Rua Di]ermano Reis, 89/] 13 -- Inocoop - Guarulhos. 3.3. ATENDIMENTO: 352 CRIANÇAS (carga horária de 10 -- dez -- hora diárias), sendo 214 vaga de berçário l e/ou il e 138 vagas de matemal. 3.4. MODALIDADE l)E ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil -- Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRES) ANOS E 1 1 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll 3.7. VALOR MENSAL: RS 289.678,00 (duzentos e oitenta e nove míl, seiscentos e setenta e oito reais). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: RS 1.158.712,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mi!, setecentos e doze reais). 3.9. VALOR DO REZASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro -- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE- com acréscimod e 50% do valor correspondentea 01 mês): R$ 1.303.551,00 (um milhão, trezentos e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais), sendo o contido dentro destev alor: R$ ].158.712,00(um ilhãoc, entoe cinquentea oito mi!, setecentoes d ozer eais)- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 144.839,00(certa e aumenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais), assim distribuídos: 20% pma aq:uísição de bens permanentes correspondente a R$ 28.967+80(vime e oito mi], novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) e a diferença correspondente a RS 1 15.871 ,20 (cento e quinze mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), parad emais despesasc, onforme quadro abaixo: 3.10. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 7.429.709,92 (sele milhões, quatrocentos e vinte e nove mi}, setecentos e nove reais e noventa e dois centavos), sendo para o período de 2}/03/2023 a 20/03/2024 o valor de RS 3.765.814,00 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, oitocentros e quatorze reais). 3.11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos tempos confirmadas pelo Ordenador da Despesa, onerado as seguintes dotações orçamentária: N' 1 480-08 }0.1236500062.035.01.21 00000.335039.005 N' 1 480-08 }0.1236500062.035.01.21 2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 16 de março de 2023. Alex Viterale de Sousa Maria Rosa Esteves Secretário de Educação Presidente