SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 102/2022-SE Dispõe sobre: Autorização de Uso, a título precário e gratuito de bem público municipal, localizada na Rua Dilermano Reis, nº 89 / 113, à entidade parceira Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ALEX VITERALE DE SOUSA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos em conjunto com o inciso IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 21310/2001 que delega atribuições do Senhor Prefeito ao Secretário de Educação, o que consta do processo administrativo nº 22.928/2022 e considerando que: - o Decreto nº 38.836 de 24/02/2022 revogou o Decreto nº 36.315 de 13/11/2019 que tratava da Permissão de Uso concedida à Associação Reciclando Felicidade, em decorrência da intervenção naquele Unidade Escolar; - o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino – IGEVE, assumiu a demanda daquela Unidade Escolar mediante a formalização do Termo de Colaboração nº 000124/2022-SESE08-RPI, que tramita no PA nº 6496/2022; RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização de Uso, a título precário e gratuito, de bem público municipal, à entidade Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE, inscrita no CNPJ sob nº 28.413.401/0001-92, com sede na Rua Aguaçu, nº 171, Edifício Ipê, Loteamento Alphaville – Campinas (SP), referente ao imóvel público sito à Rua Dilermano Reis, nº 89 / 113, Inocoop, CEP nº 07174-265, constituído por parte de uma área maior, com inscrição cadastral nº 092.54.40.0001.00.000, medindo 3.388,00 m2 (três mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), localizada no loteamento denominado Parque Residencial Cumbica, assim descrita: “Tomando-se como ponto de referência o “PI” formado pelos alinhamentos das Ruas Teotônio Vilela e Dilermando Reis e segue-se pelo alinhamento do lado direito desta última citada em direção à Rua Elias Daboriam por 7,00 m (sete metros), encontra-se o ponto de partida da área em questão. Desse ponto segue-se pelo mesmo lado e direção por 56,00 m (cinquenta e seis metros), deflete-se consecutivamente à direita 90°00’ (noventa graus) por 56,25 m (cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), 91°00’ (noventa e um graus) por 60,40 m (sessenta metros e quarenta centímetros), 90°00’ (noventa graus) por 56,25 m (cinquenta e seis metros e vinte e cinco centímetros), entrase em curva à direita de raio 7,00 m (sete metros), AC 90°00” (noventa graus) e desenvolvimento de 10,99 m (dez metros e noventa e nove centímetros), encontra-se o ponto de partida da área em questão. Referido perímetro encerra uma área de terreno de formato irregular, que mede 3.388,00 m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados), área essa pertencente à uma área maior de 15.932,70 m² (quinze mil, novecentos e trinta e dois metros e setenta decímetros quadrados)”. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Gabinete do Secretário Art. 2º A autorização de uso de que trata esta Portaria, efetivar-se-á mediante Termo Administrativo próprio a ser firmado entre as partes, devendo ser observado: I - a finalidade exclusiva do uso pela entidade parceira para desenvolvimento das dos objetivos contidos no Termo de Colaboração e alcance das metas previstas no respectivo Plano de Trabalho homologado pela Secretaria de Educação; II - a proibição da transferência, a qualquer título e a quem quer que seja dos direitos decorrentes desta autorização; III - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem a expressa concordância municipal; IV - a obrigação da entidade parceira de zelar pela conservação do bem imóvel, sendo responsável pelos danos ou prejuízos que nele venha a causar ou permitir; V - o exercício da posse em nome da Prefeitura, defendendo-a da turbação e esbulho por terceiros, inclusive judicialmente; VI - a obrigação da entidade parceira em arcar com as despesas decorrentes da conservação do bem; VII - a obrigação da entidade parceira, ao término do termo de colaboração, restituir o bem nas mesmas condições que o recebeu, ou em melhores condições em caso de reforma; VIII - a plena rescindibilidade da autorização por ato administrativo da Prefeitura, sem que esta fique com isto obrigada a pagar a entidade parceira indenização de qualquer espécie, e a qualquer título, ainda que se refira a benfeitorias, pois estas serão revertidas automaticamente ao patrimônio público. Art. 3º O prazo da autorização de uso será de 60 (sessenta) dias, renovando- se automaticamente, por igual período, durante a vigência do Termo de Colaboração a ser entabulado entre as partes. Parágrafo Único. A entidade deverá providenciar, no prazo de até 30 (trinta) dias, o requerimento de Permissão de Uso e os documentos referidos no artigo 9º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 7.281/2014, diretamente pela Central Fácil de Atendimento, cujo processo tramitará perante a SDU, SJU, SGM e posteriormente será deliberado pelo senhor Prefeito, conforme prevê os artigos 5º e 6º do mesmo diploma legal. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, encerrando os seus efeitos após a formalização da Permissão de Uso que é tratada em paralelo. Alex Viterale Secretário da Educação