ADITIVO AO PLANO DE TRABALHO (Art. 57 da Lei Federal n º 13.019/2014) - adequações de metas e repasses financeiros, quando do retorno as atividades escolares presenciais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 37.456/2020, publicado na edição do Diário Oficial do Municiípio em 15/12/2020. Entidade Parceira: Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE CNPJ: 28.413.401/0003-54 Termo de Colaboração: nº001024/2019 P.A. nº38.018/2019 Endereço da Unidade Escolar: Estrada Velha Pimentas São Miguel x Avenida José Miquel Ackel — Vila Alzira — Guarulhos/SP Presidente: Maria Rosa Esteves Objeto: Cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche. Justificativa: Considerando o Decreto Municipal nº 37.456/2020, que estabelece a retomada das atividades escolares presenciais no Município de Guarulhos, em especial o artigo 1º: “ A partir do dia 11 de janeiro de 2021, às unidades escolares da rede parceira e privada da Rede Municipa! de Educação, bem como as unidades da Rede Estadual de São Paulo no Município, poderão exercer atividades escolares de forma voluntária e facultativa para os alunos devidamente matriculados nestas unidades.”, com a retomada das atividades escolares de forma presencial, de acordo com as normas de saúde e segurança, em conformidade com o artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014: “ O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.” e com o intuito da continuidade da execução da parceria formalizada com esta Secretaria de Educação, através do Termo de Colaboração nº 001024/2019, garantindo o acompanhamento do desenvolvimento dos nossos alunos, apresentamos a readequação das metas a serem cumpridas e dos valores a serem repassados, para atendimento ao objeto do presente Termo de Colaboração (conforme descrito acima). Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino - IGEVE | CNPJ:28.413.401/0003 — 54 Estrada Pimentas — São Miguel nº55, Vila Alzira - Guarulhos/SP — CEP: 07.210-380 — Fone (19) 3262-1495 — % !%%lªâj 0 IGEVE INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALO ÇÃO DO ENSINO Metas: Público-Alvo — Previsão: 400 Crianças, sendo 250 berçários e 150 maternal. Meta Forma de Execução Parâmetros para aferição Matricular 100% (cem por cento) das Através de consulta ao sistema Efetivar as matrículas das crianças crianças, de acordo com o número de da Rede Municipal de Educação. encaminhadas pela Secretaria de Educação. atendimento previsto para a unidade escolar 0 a 100% Consulta as anotações efetuadas nos Registros de Ação Acompanhar e tomar as devidas providências Supervisora realizada através de A frequência das crianças será para assegurar a frequência de todas as visitas “in loco” mensalmente. acompanhada através de registros próprios. crianças; Média Geral da Unidade Escolar Baixa Frequencia Alunos Frequentes Registros em arquivos próprios da SE (se houver denúncia) além das anotações efetuadas nos Garantir 100%(cem por cento) de gratuidade Em conformidade com as cláusulas do Registros de Ação Supervisora no atendimento; Termo de Colaboração. realizada através de visitas “in loco” mensalmente. Cumpriu Não Cumpriu Garantir a limpeza a limpeza, higiene e À Organização visa a limpeza e higiene organização de todos os espaços para o mantendo a conscientização de todos e Registro fotográfico em todas às pleno funcionamento da unidade escolar, a funcionários necessários para a manutenção visitas, fim de assegurar um ambiente de qualidade dos espaços, além de manutenção periódica 0 a 100% para as crianças; da unidade escolar. Registro durante as visitas Manter o quadro de recursos humanos Conforme necessidade, de acordo com a periódicas, comparando com o previsto legislação específica. Plano de Trabalho. 0 a 100% Acompanhamento das formações quando oferecidas pela SE e pela própria Garantir a formação continuada dos A Organização se compromete com a Instituição, através de reuniões profissionais de acordo com as propostas da formação continuada de todos os seus com a equipe gestora da SE profissionais. unidade escolar. Cumpriu Não Cumpriu Manter organizada e atualizada 100% (cem A Organização se compromete a arquivar de Conferencias durante as visitas por cento) da documentação da Unidade maneira adequada e de acordo com a periódicas. Educacional, das crianças atendidas e dos legislação vigente toda a documentação de Cumpriu funcionários, crianças e funcionários. Não Cumpriu Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE | CNPJ:28.413.401/0003 — 54 Estrada Pimentas — São Miguel nº55, Vila Alzira - Guarulhos/SP — CEP: 07.210-350 — Fone (19) 8262-1495 À Ld E A õ%zõ (%fíª IGEVE INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL VA D : RIZAÇÃO DO ENSINO Acompanhamento durante as Garantir uma alimentação saudável, de visitas periódicas e, quando qualidade e com boa apresentação à 100% Em conformidade com as cláusulas do necessário, junto a equipe de (cem por cento) das crianças atendidas, Termo de Colaboração. Nutrição da SE. segundo o disposto no Programa de Cumpriu Alimentação Escolar (PNAE); Não Cumpriu Visitas periódicas pela Supervisão e, quando necessário Garantir condições, ambientes e conservação o ano, visita dos espaços adequados para o bem-estar e o Manutenção periódica estrutural da e pelo menos 1 vez a da comissão especial de vistoria. desenvolvimento integral de todas as unidade escolar. Cumpriu crianças atendidas; Não Cumpriu Consulta aos registros realizados A Organização se compromete em envolver Implementar e manter instrumentos de pela unidade escolar, pesquisa a comunidade em suas atividades afim de participação da comunidade, garantindo de satisfação junto aos transparência nas ações da Unidade aproximar e fortalecer os vínculos entre as responsáveis, de forma anual. crianças os responsáveis e a escola. Educacional; Nota de 0 a 10. ompromete a seguir as Projeto Político Pedagógico ar aprendizagens e vivências A Organização se c Proporcion enriquecedoras para 100% (cem por cento) diretrizes da Secretaria de Educação, afim aprovado. do e Cumpriu m consonância de garantir 100% do aprendiza das crianças matriculadas e enriquecedoras. Não Cumpriu com as diretrizes da SE; proporcionando vivências Acompanhamento durante as m Garantir a qualidade das atividades com e Planejamento da equipe gestora e visitas periódicas. conjunto com a equipe pedagógica da para as crianças em consonância com às Cumpriu ade lar. diretrizes unid esco da SE Não Cumpriu Acompanhamento da aquisição de itens necessários ao atendimento aos alunos durante A Organização prestará contas de todos os as visitas periódicas. Garantir a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e onde os mesmos Cumpriu recursos recebidos, de acordo com a Planilha foram aplicados através de Planilhas e Não Cumpriu de Aplicação de Recursos. documentos comprobatórios. A análise das planilhas será realizada através da Divisão Técnica de Prestação de Contas. o do OBSERVAÇÃO: mensalmente será elaborado, por esta entidade, um relatório de avaliaçã ado para ciência e acompanhamento cumprimento de metas, com registros fotográficos e encaminh pela Comissão de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação das Parcerias. GEVE | CNPJ: 28.413.401/0003 —: 54 Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — I lhos/SP — CEP: 07,210-380 — Fone (19) 3262-1495 Estrada Pimentas — São Miguel nº59, Vila Alzira - Guaru 6N IGEVE olg/a INSTITUTO UE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO Total de Despesas Mensal R$ 242.523,19 TE 87% Recursos Humanos (folha de pagamento e benefícios) R$ 30.549,31 9,56% Poupança Custos Gerais (material de higiene e limpeza, material de escritório e R$ 46.569,50 14,57% pedagógico, pequenas manutenções, concessionárias, outros). Aluguel de Imóvel + IPTU Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE | CNPJ:I28413.401/0003 — 54 Estrada Pimentas — São Miguel nº55, Vila Alzira - Guarulhos/S8P — CEP: 07.210-380 — Fone (19) 3262-1495 IGEV fnó INSTITUTO D ÀÃO EDUCAQLIONAL É VALOR | Maio e Setembro. Recursos Humanos (folha de pagamento e benefícios) Poupança Custos Gerais (maferial de higiene e limpeza, material de escritório e R$ 326.98546 68,20% pedagógico, pequenas | manutenções, concessionárias, auiros). Aluguel de Imóvel + IPTU Aquisição de bens permanentes R$ 63.928,40 ÁNexos 1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2. QUADRO DE CLASSE E DOCENTE 3. QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Data: 02/03/2021. Assinatura do Presidente Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE | CNPJ:28.413401/0003 — 54 Estrada Pimentas — São Miguel nº55, Vila Alzira - Guarulhos/SP — CEP: 07,210-3880 — Fone (19) 3262-1495 Anexo 1l INSTITUTO DE GESTÃO EDUC!)CIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO — Previsão de Atendimento/Público Capacidade máxima ; Salanº | M Atendimento proposto Nº Professores Berçário Maternal Agrupamento Nº Crianças 1 30 30 INTEGRAL 25 03 7 30 30 INTEGRAL 25 03 S 30 30 INTEGRAL 25 03 4 30 30 INTEGRAL 25 03 s 30 30 INTEGRAL 25 03 6 75 25 INTEGRAL 25 03 ” 25 25 INTEGRAL 25 03 8 25 25 INTEGRAL 25 03 9 25 25 INTEGRAL 25 03 10 25 25 INTEGRAL 25 03 " 30 30 INTEGRAL 30 o2 12 30 30 INTEGRAL 30 02 B 30 30 INTEGRAL 30 o2 14 30 30 INTEGRAL 30 02 15 30 30 INTEGRAL 30 02 TOTAL 400 40 VOLANTES 06 LEGENDA Berçário! 1 DATA 02/03/2021 Berçário 1 Maternal MARIA RO SA ÉR Assinado de forma digital por $ MARIA ROSA ESTEVE588808475 EST) ES:BBBO8475891 o pafoRs 2P20 a65e32 2 891 dh - ,"-'/ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO Iinstituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino = IGEVE | CNPJ: 28 413.401/0003 — 54 Estrada Pimentas — São Míguel nº55, Vila Alzira - Guarulhos/SP — GEP: 07.210-380 — Fone (19) 3262-1495 INSTITUTO DE GES E VALORIZAÇÃO DO Anexo 111 INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO — IGEVE Quadro de despesas com recursos humanos i DIRETOR 4 498816 — 132166 — 39905 2988 015A6 16500 — 45746 14201 847126 í CODROENADOR PEDAGÓGICO E 363720/ — 6386| 20058 BST — 78658 16500] — 4s7Ti6 1420) 634931 o PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL sa BO6I720/ 2374856! 716938 — 86GA7| 1933043 537703 660000l 1828640] - S6800| 17159327 5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO VOLANTE 48 13452,58 — 356278 207541 - 123843) 289956 — GOSSS|i 99000l 274296 B520] 2572898 $ VIÍGIA s 6355,24 1631,00 492,50 $1,56 1327,90% 369,37 660,00 1.828,66 5680] 12584,62 t AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ES 140292 37,7 13223 14,03 am,szr 24,18 165,00 as7,16 1420) 292430 X AUXILIAR DE DIRETOR s T07840) — 55078) — 166297 2078 — asBSI — 3238700 — 16500] — 3576 1420] 402561 1 COZINHEIRA E 1.766,63 468,16 14133 17,67 381,06 2105,00 265,00 457,16 1420 351722 5 AUXILIAR DE COZINHA ” 756540 — 200483! — 60523 7565] 16366 45892 — 895001 226580 7100 1551870 1 AASSISTENTE ADMINISTRATIVO s 207840 — 55078 — 36607 278 4BSl 12470l — 65000 — 45716 14205 402561 i AUXILIAR ADMINISTRATIVO s 362115 429,60 129,69 1623 343,68. 97,27 165,00 457,16 14,20] 327987 5 AXILAR DE UMPEZA : 727940 190702 — SBAOS TM 156000 — 43646) — SBI500l 226580) — 7100) 15086 Assinado de forma digital por MARIA ROSA 3 MARIA ROSA ESTEVES:88808K4 758912 ESTEVES SSSoSTÃno ( Dddoss202D31.2 2 16:52:59 -03'00' ASSINATUR&DÁZ”REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO Instituta de Gestão Educacional e Valorização do Ensino — IGEVE | CNPJ 28.413.401/00038 — 54 Estrada Pimentas -- São Miguel nº55, Vila Alzira - Guarulhos/SP — CEP: 07 .210-380 — Fone (19) 3262-1495 /8/ Fls. OW;O Rubrica Classificação: P.A. “Número: 38.018/2019 [GUARULHOS TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001024/2019-SESE03-RPP PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO o A MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE SV b nó R Ni TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 001024/2019-SESEO03-RPP TERMO DE ADITAMENTO: Nº. 01-001024/2019-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 38.018/2019 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE FINALIDADE: “Promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, conforme contido no Ofício Circular nº 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município”. Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Maria Rosa Esteves, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO a fim de promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, enquanto as atividades escolares presenciais estiverem suspensas, ao Termo de Colaboração Nº 001024/2019-SESE03-RPP, conforme contido no Ofício Circular nº 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município. Art 1º — Faz parte integrante deste Termo de Aditamento o Plano de Trabalho, com as metas revistas no período em que as atividades escolares presencias estiverem suspensas, encaminhado pela Entidade INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, em conformidade com o Ofício Circular nº 117/2020-SE, de 14 de agosto de 2020, e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município. Art 2º — Os valores repassados mensalmente serão aqueles descritos no aditivo do Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE, parte integrante deste documento. Art 3º — Quando retornarem as atividades escolares presenciais, retomar-se-á a execução da parceria de acordo com as metas contidas no Plano de Trabalho que se encontrava em vigor antes do início da pandemia. Art 4º — À normalização da situação com a retomada das atividades escolares presenciais não produzirá efeitos retroativos no sentido de se proceder à complementação de valores repassados, compreendida naqueles suprimidos em virtude da necessária otimização do uso dos recursos públicos. Art 5º — Revogam-se as disposições em contrário, e estando as partes concordes com os artigos contidos no presente Termo de Aditamento, assinam os seus representantes, em duas vias de igual teor e forma, em conformidade com a legislação vigente. Guarulhos, 9 de setembro de 2020. / " É '%ÃLJJ% Pauló Cesar Mf da Silva Maria Ros: a Esteves Secretário de Educação « Presidente RG.: 13.217.035-8 2 í E a CPF.: 888.084.758-91 Rubrica ,-Ã/ ” Fs | ªlgxg PREFEITURA DE GUARULHOS Classificação: P.A. Nº 38 Qaª—à)iq PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001024/2019-SESE03-RP] TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001024/2019-SESE03-RP! PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.018/2019 CONVENENTES: Município de Guarulhos e INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Melissa Lara Esteves Pires, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: “Adequação das cláusulas em conformidade com a Portaria nº 03/202|- SE; dos valores repassados no exercício de 2020 (devido a situação emerg ....... encial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visando a atualização do valor total do Termo de Colaboração; a retomada da execução das metas propostas no períado que antecedeu a suspensão das atividades escolares de forma presencial”, OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil - Creche”, na Unidade sito a Estrada Velha Pimentas-São Miguel x Av.José Miguel Ackel - Vila Alzira - CNPJ 28.413.401-0003-54," Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 400 vagas, sendo 250 vagas de berçário | e/ou 11 e 150 vagas de maternal. Art 1º - Às cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: Em) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- À presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo máximo de O5(cinco) anos, conforme legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES ªº) VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 (zero reais) + VALOR DO IPTU R$ 0,00 (zero reais ) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 1,278.568,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil. trezentos e oilenta e nove reais). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO — conforme art. 29, parágrafo único da Portaria nº 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente à 01 mês): R$ 1.438.389,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 1.278.568,00 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais) -- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 159.821,00 (cento e cingienta e nove mil, oitocentos e vinte e um reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 31.964,20 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) e a diferença correspondente a R$ 127.856,80 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e cinqiuenta e seis reais e oitenta centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: ), AuUNAOS É“erººf Rubrica c/ª/ Fis. ; 6&;3 GUARULHOS õ a F ” o Classificação: P.A. .5&0% q !g? 2019 2020 2021 2022 Repasse Outubro ABRIL MAIO SETEMBRO MAIO SETEMBRO Permanente R$29,791,46 R$34.191,65 R$ 31.964,20 R$ 31.964,20 R$ 31.964,20 R$ 31.964,20 Consumo R$117.166,60 | R$136.766,600 | R$127,856,80 | R$127.856,80 | R$ 127,856,80 | R$ 127,856.80 2023 2024 Repasse MAIO SETEMBRO MAIO Permanente R$ 31.964,20 R$ 31.964,20 R$ 31.96d4,20 Consumo R$ 127.856,80 R$ 127.856,80 R$ 127.856,80 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 19.797.920,38 (dezenove milhões, setecentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos). CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" À verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.zov.br), O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas qua no d rimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município. (S 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias, CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, c d o e m 14 as de al o t u e t r u a b çõ r e o s de qu 2 e 0 19, se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS .) 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - QUADRIMESTRAL AÀ Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Art 2º - Permanecem inalteradas às demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 29 de abril de 2021 MELISSA|LARA Assinado de forma digital por MELISSA LARA ESTEVES ESTEXES PIRES:222988 70845 PIRES )2 d9g870RAGaDad os: AAA 2021.0(5,) | D094 20 Paulo Qesar Matheus dd Silva NuUHETSSA Lara Esteves Pires cretário de Edréação PRESIDENTE RG.: 33874342-SSP/SP si te Rubrica Kb Fls. 351 pussanes HOEEEITURA DE tee GUARULHOS 7 Classificação: P.A. Nº 38.018/2019 TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001024/2019-SESEO3-RPI PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA / EDUCAÇÃO INFANTIL TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 001024/2019-SESEO3 - RPI APOSTILAMENTO: Nº. 01-001024/2019-SESEO3 - RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 38.018/2019 CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE GESTÃO E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE FINALIDADE: ADEQUAÇÃO DA CLAÚSULA TERCEIRA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - “ITEM 3.8"; ALTERAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA. O Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, promove o presente APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração nº. 001024/2019-SESE03 - RPI, O que segue: Art. 1º - ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: L) 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 292.916,50 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e dezesseis reais e cinqienta centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), de acordo com o Plano de Trabalho. [ 09 | LEIA-SE: “"CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: [ 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 292.916,50 (duzentos e noventa e dois mil, novecentos e dezesseis reais e cingienita centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$ 212.916,50 (duzentos e doze mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), de acordo com o Plano de Trabalho. fiss) Art 2º - ONDE SE LÊ: 3.13.1 — DADOS BANCÁRIOS: Es) Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 2447 Conta Corrente: 13002099-5 (sel) LEIA-SE: h 3.13.1 — DADOS BANCÁRIOS: () Instituíção Bancária: Banco do Brasil Agência: 2447-3 Conta Corrente: 61311-8 [) Art 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, Guarulhos, em 17 de outubro de 2019. Paulo Cesar s da Silva Secretário ducação Rubrica É& Fls. 383 GTAA d t PREFEITURA DE “ GUARULHOS Classificação: P.A. Nº 38.018/2019 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001024/2019-SESEO3-RPI TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001024/2019-SESEO3-RPI PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.018/2019. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE FINALIDADE: adequação do número de crianças atendidas em berçário | e/ou |l e maternal e valores conforme previsto na Portaria nº 35/2019-SE, OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjunios a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Estrada Velha Pimentas São Miguel x Avenida José Miguel Ackel - Vila Alzira - Guarulhos / SP - CNPJ 28.413.401-0003-54. Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 425 vagas. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (CLZÃUSULA TERCEIRA — DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguinites características: 3.1. NOME: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - IGEVE. 3.2. ENDEREÇO: Estrada Velha Pimentas São Miguel x Avenida José Miguel Ackel - Vila Alzira - Guarulhos / SP 3.3. ATENDIMENTO Nº 425 CRIANÇAS (carga horária de 10 (dez) horas diárias), sendo 275 crianças no Berçário | e/ ou ll e 150 crianças no Maternal,. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), e R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida no Berçário | e/ou |l 3.7. VALOR MENSAL: R$ 341.916,50 (irezentos e quarenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) feze) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00 () + VALOR DO IPTU () - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 1.025,749,50 (um milhão, vinte e cinco mil, setecentos e quarenta E nove reais e cinquenta centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, parágrafo único da Portaria nº 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 1.196.707,75 (um milhão, cento e noventa e seis mil, setecenios e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 1.025.749,50 (um milhão, vinte e cinco mil, selecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 170.958,25 (cento e setenta mil, novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondenie a R$ 34.191,65 [irinta e quatiro mil, cento e noventa e Um redais e sessenta e cinco centavos) e a diferença correspondente a R$ 136.766,60 (cento e trinia e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos) para demais despesas, conforme quacdiro abaixo: Rubrica É& Fis. 84 f p PREFEITURA DE S GUARULHOS Classiffi caçãoRE:TT P.a. Nº o 38.018/2019 & om | * 2303 T — 2021 — 2022 S 2025 . |. 2024 Repasse Outubro Abril Outubro Abril Outubro Abril Outubro Abril Outubro Abril Permanente R$ 29.791,65 R$ 34.191,65 R$ 34.191,65 R$ 34.191,65 R$ 34.191,65 R$ 34.191,65 R$ 34,191,65 R$ 34.191,65 R$ 34,191,65 R$ 34.191,65 Consumo R$ 117.164,60 R$ 136.766,60 R$ 136.766,60 R$ 136.766,60 R$ 1364.766,60 R$ 136.768,60 R$ 136.766,60 R$ 136.766,60 R$ 136.766,60 R$ 136.766,60 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 21.467.239,50 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). 3.13. DOIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 Nº 0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 1 ulho dle 2020. Paulo Cesar theus da Silva árió de Educação